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Governo de MS dá desconto de 15% no pagamento à vista do IPVA 2025

Vencimento é em 31 de janeiro do ano que vem; também há parcelamento

28/11/2024 às 09h28
Por: JOAO PEDRO Fonte: Top mídias
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Governo de MS dá desconto de 15% no pagamento à vista do IPVA 2025

Governo de MS anunciou, nesta quarta-feira (27), desconto de 15% do valor do IPVA 2025 se o pagamento for à vista. O vencimento é 31 de janeiro do ano que vem. 

Conforme a divulgação, quem pagar parcelado poderá fazer em cinco vezes, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até as datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio.

Ainda segundo divulgado, as parcela não podem ser menores que R$ 30 no motocicletas ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa. O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.

 

A Secretaria de Fazenda do MS reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.

Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.
Reduções 

O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).

Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.

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