A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve inelegibilidade do vereador Tiago Vargas (Progressistas), ao qual disputaria seu terceiro mandato.
Vereador mais votado no último pleito, Vargas teve a candidatura indeferida porque foi demitido do cargo de policial civil, ainda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).
O pedido à Justiça foi feito pela Promotoria de Justiça Eleitoral e chegou às mãos do juiz Ariovaldo Nantes Correa.
A alegação da promotoria é que Tiago Henrique foi demitido do cargo de policial civil em 16 de julho de 2020, por infração ético-profissional. No processo, a defesa de Vargas chegou, entre outros fatores, a alegar que a infração cometida não era grave.
Na ocasião, o magistrado eleitoral destacou que o processo de inelegibilidade não foi anulado ou suspenso pela Justiça, por isso o indeferimento do registro da candidatura.
''Em que pese a notícia de que foi ajuizada a respectiva ação, situação que, por si só, não basta para afastar a causa de inelegibilidade, nem decorreram mais de 8 anos desde a publicação da decisão de demissão''.
Ainda segundo o juiz, o candidato apresentou certidão de quitação de dívida eleitoral de 2022. Sendo assim, o motivo do indeferimento do registro da candidatura se apoia somente no fato que ele está inelegível desde a expulsão do cargo.
O espaço está aberto para manifestação da defesa do candidato.
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