Sexta, 23 de Janeiro de 2026 16:31
9670 99890-0800
Geral Geral

Empresa terá de devolver valor da festa de casamento cancelada pela pandemia

Justiça reconheceu caso como força maior e manteve devolução integral de mais de R$ 13 mil

01/08/2025 15h28
Por: JOAO PEDRO Fonte: MS News
Empresa terá de devolver valor da festa de casamento cancelada pela pandemia

Uma empresa de eventos e DJ foi condenada a devolver os valores pagos por uma festa de casamento cancelada devido à pandemia de Covid-19. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reconheceu o cancelamento como decorrente de força maior.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com o TJMS, a celebração estava marcada para dezembro de 2020, com previsão de 250 convidados, mas acabou sendo desmarcada devido às restrições sanitárias em vigor na época.

Em primeira instância, a Justiça determinou a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos, afastando a cláusula penal. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado.

Relatora do processo, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli destacou que a pandemia foi um evento imprevisível e inevitável, enquadrando-se como caso de força maior.

 

“O caso dos autos retrata situação vivida por inúmeros consumidores, bem como por inúmeras empresas ligadas a eventos, que sofreram sobremaneira com a pandemia. Foi uma situação que exigiu um tratamento especial, tendo se aplicado o princípio da imprevisão', registrou.

A decisão também mencionou a Lei nº 14.046/2020, que prevê medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura, mas destacou que ela não se aplica a eventos privados, como festas de casamento.

O acórdão ainda pontua que a devolução dos valores pode considerar despesas comprovadas pelos contratados, o que não ocorreu neste caso. Como a empresa e o DJ não apresentaram recibos, notas fiscais ou qualquer documentação que comprovasse gastos prévios, a Justiça manteve a condenação solidária à restituição dos valores de R$ 1.350,00 e R$ 12.000,00, com incidência de juros de mora a partir da citação.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Rio Verde de Mato Grosso, MS
Atualizado às 15h13
35°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 37°

33° Sensação
2.83 km/h Vento
22% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (24/01)

Mín. 24° Máx. 36°

Tempo limpo
Amanhã (25/01)

Mín. 23° Máx. 37°

Chuvas esparsas
Anúncio