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Tribunal mantém suspensão de lei que aumentava salários do prefeito e vice de Coxim por violação constitucional
Reajuste aprovado pela Câmara Municipal foi suspenso após ação popular e manifestação do Ministério Público, que apontaram violação ao princípio da anterioridade da legislatura.
26/12/2025 13h55
Por: JOAO PEDRO Fonte: Idest

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a suspensão dos efeitos financeiros da lei municipal que previa aumento nos salários do prefeito de Coxim, Edilson Magro, e do vice-prefeito Flávio Dias. A decisão, foi motivada por entendimento de que o reajuste infringiu o princípio constitucional da anterioridade da legislatura.

Aumento suspenso após ação popular e atuação do MPMS

A medida foi questionada por ação popular ajuizada por um morador do município, que argumentou que a elevação dos subsídios beneficiaria agentes políticos durante o mesmo mandato em que a lei foi aprovada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apoiou o pedido, apontando indícios de inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 2.016/2025 e defendendo a suspensão dos pagamentos reajustados para evitar prejuízo ao erário.

Detalhes do reajuste e decisão judicial

A norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito previa que o subsídio mensal do chefe do Executivo passasse de R$ 19.380,00 para R$ 33.915,00, e o do vice-prefeito de R$ 9.690,00 para R$ 20.144,61. O reajuste teria efeitos imediatos, ainda dentro da legislatura em curso, o que motivou o questionamento judicial.

Em decisão de primeira instância, o Judiciário suspendeu os efeitos financeiros da lei e fixou multa em caso de descumprimento. O entendimento foi confirmado pelo TJMS, que considerou que, embora o artigo 29 da Constituição Federal não mencione expressamente a anterioridade para prefeitos, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que agentes políticos não podem majorar o próprio salário no mesmo mandato.

Argumentação das partes e manutenção do salário anterior

Na defesa, o prefeito e o vice-prefeito alegaram que o reajuste seria uma recomposição inflacionária, pois os valores estavam congelados desde 2011. O argumento foi rejeitado pelo Judiciário, que entendeu que a correção durante o mandato constitui reajuste vedado, independentemente da justificativa apresentada.

Com a decisão, permanecem válidos os salários anteriores até eventual nova fixação para legislaturas futuras, conforme determina a Constituição Federal. A Prefeitura de Coxim foi procurada, mas não se manifestou até o momento da publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.