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Advogado é preso após furtar carteira esquecida em loja de shopping e usar cartão bancário da vítima
Suspeito foi identificado por imagens de câmeras e autuado por furto qualificado mediante fraude após usar cartão bancário da vítima em compra na praça de alimentação.
27/12/2025 11h51
Por: JOAO PEDRO Fonte: Idest

Um advogado de 63 anos foi preso na sexta-feira (26) em Campo Grande, após furtar uma carteira esquecida sobre o balcão de autoatendimento de uma loja em um shopping da cidade e utilizar o cartão bancário da vítima para realizar uma compra de R$ 86 na praça de alimentação.

Identificação por câmeras de segurança

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar (PM) foi acionada depois que a equipe de segurança do shopping analisou imagens do sistema interno e identificou o homem retirando a carteira do balcão de uma loja de roupas. A vítima, um homem de 38 anos, percebeu o desaparecimento do objeto ao tentar pagar o estacionamento e constatou, por meio de aplicativos bancários, uma compra não reconhecida realizada com seu cartão do Banco do Brasil.

Abordagem e versões contraditórias

Com base nas características observadas nas imagens, o suspeito foi localizado ainda dentro do shopping. Segundo a PM, ele admitiu ter pegado a carteira, mas inicialmente afirmou que não estava mais com ela. Ao ser levado até o restaurante, retirou a carteira do bolso e a colocou sobre o balcão, alegando ter agido por impulso e demonstrando arrependimento.

Depoimento e autuação na delegacia

Na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro de Polícia Especializada (Depac Cepol), o advogado apresentou outra versão, dizendo que guardou a carteira com intenção de devolvê-la e que teria utilizado o cartão por engano, ao confundi-lo com o próprio. Ele afirmou ainda que tentou ressarcir o valor gasto e deixou a carteira no balcão ao perceber o equívoco.

Classificação do caso e encaminhamento

A carteira foi recuperada com documentos e cartões. Todas as partes foram encaminhadas à Depac Cepol, onde a autoridade policial enquadrou a conduta, em tese, como furto qualificado mediante fraude, conforme artigo 155 do Código Penal, devido à subtração do bem e ao uso indevido do cartão bancário da vítima.