Gente…? Tentativa de golpe chocou uma jornalista de Campo Grande (MS) na manhã desta sexta-feira (2). Ao acordar, por volta das 5h48, ela pegou o celular e encontrou uma notificação em nome da Receita Federal informando sobre “irregularidade grave” a ser resolvida.
Contudo, os picaretas cometeram um vacilo amador e imperdoável ao enviarem a mensagem fake, pois deram o prazo de 6 mil anos para a comunicadora regularizar a suposta pendência.
No corpo do texto, a mensagem destacava o nome e o CPF da jornalista e logo em seguida trazia a gafe: “Data: prazo final para regularização: 03/01/8183”. Ou seja, a profissional da comunicação teria nada mais nada menos que 6157 anos para resolver a questão.
O “lembrete de irregularidade grave detectada” foi enviado por um contato chamado “Maitri Consultancy”, cuja foto do perfil era o Brasão de Armados do Brasil. No assunto, os golpistas nem se deram ao trabalho de inventar uma pendência.
“Recebemos um alerta referente ao seu CPF devido à existência de taxas pendentes não regularizadas. Uma irregularidade fiscal GRAVE não contestada pode resultar na suspensão imediata do seu CPF e na exclusão de direitos civis”, alertou a mensagem.
Por fim, o recado deixou um link explicitamente fraudulento para a jornalista clicar e regularizar a situação. Só Deus sabe o que aconteceria se ela realmente entrasse na URL.
Atenta, a comunicadora não acreditou em momento algum na mensagem, mas se chocou com a “burrice” dos picaretas em sequer conferirem o texto enviado, com prazo de mais de 6 mil anos para ela quitar a falsa dívida. Será que ela vai estar viva até lá?
Será que ela vai estar viva até lá?
A Receita Federal informa que, em nenhuma hipótese, faz contato telefônico para cobrar qualquer tipo de tributo e reforça o alerta para golpes como este.
Se atentar a cada detalhe da mensagem também pode fazer a diferença na hora de identificar a fralde, pois, frequentemente, os vigaristas costumam deixar alguma ponta solta, como os 6 mil anos de prazo para a vítima pagar as taxas inexistentes, no caso destacado acima.