Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 330/2025, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, no âmbito do Estado. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Conforme o texto, a conversão do pagamento das multas terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito automático do infrator. A medida deverá ser requerida expressamente pelo interessado e será admitida somente para infrações de natureza leve, desde que não haja reincidência da mesma infração no período de doze meses.
A proposta exclui infrações que tenham colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros. A doação deverá ser realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou ainda em instituições oficialmente reconhecidas.
O projeto estabelece ainda que o doador deverá atender aos critérios de aptidão médica definidos pelo Ministério da Saúde. Cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito. A inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) poderá converter uma multa, enquanto a doação efetiva de medula óssea, quando houver compatibilidade, poderá converter até duas multas.
Na justificativa, o deputado Junior Mochi ressaltou que a iniciativa busca conciliar o caráter educativo das sanções administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, práticas essenciais à manutenção da vida e ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Segundo o parlamentar, a proposta transforma a penalidade em uma ação de relevante interesse social, estimulando a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva, respeitando a autonomia municipal e as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
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