O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.
Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.