Um homem que não teve a identidade revelada, foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra a enteada, que na época dos crimes possuia apenas 6 anos, em Campo Grande.
Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os abusos ocorreram entre os anos de 2017 e 2024, quando a vítima tinha entre seis e 12 anos, na residência da família, em Campo Grande. O acusado, que era padrasto da vítima e morava com ela e a mãe, aproveitava-se dos momentos em que ficava a sós com a criança para praticar atos libidinosos e de conjunção carnal.
O caso veio à tona após a ex-esposa do réu desconfiar de que a própria filha estivesse sofrendo violência do genitor. Durante o atendimento psicossocial, a filha do denunciado relatou que não sofreu abusos, mas contou que a enteada de seu pai era abusada por ele e que tinha medo de ir à casa do genitor por esse motivo.
Em juízo, o réu negou todas as acusações, alegando que a vítima teria inventado a história por ciúmes da filha biológica. A Justiça, porém, considerou sua versão isolada e sem provas, enquanto o relato da vítima foi considerado robusto e apoiado por perícia e testemunhas.
Ao acolher integralmente a denúncia do Ministério Público, a Justiça condenou o acusado pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A pena foi fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, majorada pelo fato de o réu ser padrasto da vítima (autoridade familiar), por se aproveitar de relações domésticas e pela reincidência criminal do acusado.
Além disso, o condenado deverá pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.