O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para investigar se o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Junior, teria utilizado recursos do Fundersul (Fundo estadual criado especificamente para obras e manutenção de estradas) para pagar hospedagens em um hotel do próprio município.
As ordens de pagamento questionadas somam R$ 46.697 e foram assinadas pelo então Secretário de Obras, Massataka Ogiwara, na gestão do ex-prefeito Valdir Couto de Souza Júnior.
A investigação foi instaurada pela Promotora de Justiça Mariana Sleiman em 25 de maio de 2026, com base em denúncia protocolada pelo Secretário de Finanças da gestão atual.
O caso
Em 24 de novembro de 2025, o Secretário Municipal de Finanças de Nioaque, Rafael Bueno do Amaral, encaminhou ao MP denúncia relatando que quatro ordens de pagamento do município tinham como beneficiário o Nioaque Novo Hotel e foram liquidadas com recursos do Fundersul.
Os valores são quatro ordens de pagamento nos valores de: R$ 705,60, R$ 15.856,40, R$ 10.584,00 e R$ 19.551,00.
O Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Mato Grosso do Sul) foi criado pela Lei Estadual nº 1.963/1999 e tem como finalidade o financiamento de obras, conservação e manutenção do sistema rodoviário estadual.
O pagamento de hospedagens com esse recurso está na origem da suspeita de desvio de finalidade que motivou a abertura do inquérito.
O que dizem os investigados?
Valdir Jr e o ex-secretário de obras apresentaram a mesma linha de defesa. Segundo os documentos, Massataka Ogiwara e Valdir alegaram que as hospedagens pagas com recursos do Fundersul destinavam-se ao alojamento de operadores de máquinas e de equipes da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS) durante trabalhos de manutenção de estradas no município. Valdir ainda tenta sair da responsabilidade e diz que não participou da autorizacao de pagamento, mesmo sendo chefe do executivo, jogando no colo de Ogiwara.
“Cumpre esclarecer que o Sr. Valdir Couto de Souza Júnior, à época Prefeito Municipal, não participou diretamente da autorização específica, liquidação ou pagamento das despesas mencionadas, tampouco detinha responsabilidade direta sobre a rubrica orçamentária vinculada ao FUNDERSUL.
No caso em análise, a despesa foi operacionalizada no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, responsável pela solicitação dos serviços e acompanhamento da execução das atividades”, cita sua defesa.
Segundo a defesa, os gastos estariam justificados pela natureza rodoviária da atividade que originou a necessidade de hospedagem. Os dois também indicaram que o município encerrou o exercício de 2024 com superávit de R$ 56.587,11 em 31 de dezembro daquele ano, argumento apresentado para indicar ausência de prejuízo ao erário municipal.
A Promotora Mariana Sleiman considerou os elementos colhidos na fase preliminar suficientes para justificar investigação mais ampla e determinou a instauração do inquérito civil.