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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Segundo turno será realizado em 25 de outubro; eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular para votar.

19/10/2026 10h07
Por: Davi Oliveira Fonte: Agência Brasil
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente.

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A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa referente à ausência no dia da votação.

Segundo turno terá disputa para presidente e governador

Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde nenhum candidato obteve 50% dos votos mais um no primeiro turno.

O primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

Trabalhador deve ter tempo para votar

O trabalhador que não votou no primeiro turno por estar escalado ou em horário de expediente não pode ser impedido de exercer o direito ao voto no segundo turno.

O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para se deslocar até a seção eleitoral, entre 7h e 16h.

Mais de 314 mil eleitores votarão em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas a esse fim. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Prazos para justificar a ausência

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

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