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Possível perdão de dívidas dos MEIs pode deixar ICMS e ISS de fora após eleições

Diante das incertezas, a orientação é que os MEIs procurem um profissional contábil antes de tomar decisões sobre suas dívidas.

27/10/2026 10h25
Por: Pedrinho Bambam
Possível perdão de dívidas dos MEIs pode deixar ICMS e ISS de fora após eleições

A possibilidade de perdão de dívidas para Microempreendedores Individuais (MEIs) pode frustrar as expectativas de quem aguarda uma oportunidade para regularizar suas contas após as eleições. Isso porque a medida mencionada poderá abranger apenas débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem incluir automaticamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

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A principal preocupação está na abrangência do eventual benefício. Enquanto a contribuição previdenciária ao INSS possui natureza federal, o ICMS é de competência estadual e o ISS, municipal. Essa divisão exige atenção, já que um possível perdão de débitos federais não significa necessariamente a eliminação de todas as obrigações tributárias dos microempreendedores.

Até o momento, não foram apresentados detalhes normativos suficientes para confirmar quais dívidas poderão ser perdoadas, quais critérios serão exigidos ou como a eventual medida será aplicada. Dessa forma, ainda não é possível afirmar que haverá exclusão definitiva do ICMS e do ISS, mas também não existe garantia de que esses tributos serão contemplados.

A situação pode gerar frustração entre pequenos empresários que acumulam diferentes tipos de débitos e esperam uma solução mais ampla para suas pendências financeiras. Caso o benefício fique restrito às contribuições previdenciárias, outras obrigações tributárias poderão continuar exigindo pagamento.

Diante das incertezas, a orientação é que os MEIs procurem um profissional contábil antes de tomar decisões sobre suas dívidas. A análise individualizada permitirá identificar quais valores poderão ser eventualmente beneficiados e quais permanecerão sujeitos à cobrança.

A definição das regras será fundamental para esclarecer o alcance da medida e seus possíveis efeitos sobre os microempreendedores. Até que haja informações normativas suficientes, qualquer expectativa de perdão integral das dívidas deve ser tratada com cautela.

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