Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado determina cronograma de recesso de Natal e Ano Novo para servidores públicos, secretários e diretores de autarquias. O sistema será adotado em revezamento.
O recesso de Natal foi definido de 23 a 27 de dezembro e, o de Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025. Como as escalas de cinco dias terminam na sexta-feira, na prática, os plantonistas terão uma semana de descanso, incluindo o sábado e o domingo.
A definição prévia da escala será feita pelos dirigentes e gestores, a fim de garantir o regular funcionamento das repartições, em especial, as de atendimento ao público.
Pelo decreto, a determinação é que os serviços essenciais deverão manter o funcionamento, com manutenção do quantitativo de agentes públicos.
Os servidores que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter jornada ordinária de trabalho.
Secretários de Estado, o Controlador-Geral do Estado e os Diretores-Presidentes das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual poderão fazer revezamento com seus substitutos legais.
O decreto não se aplica a servidores do Poder Executivo cujo recesso esteja regulamentado em lei específica.
A publicação foi assinada pelo governador do Estado, Eduardo Riedel e pelo titular da Secretaria Estadual de Administração, Frederico Felini.
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