A prefeitura vai cortar o plano de trabalho, famoso durante a campanha, com a nomeação de folha secreta, por não constar no portal da transparência. Com isso, servidores comissionados (concursados ou não) terão o salário reduzido até pela metade, visto que ganham o dobro do DCA com o benefício.
A prefeitura nega que a medida seja para dar conta do 13º e alega que será tomada para atender o Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado.
O termo deveria ser cumprido em junho, mas a prefeitura conseguiu adiar até 10 de dezembro, quando terá que garantir transparência neste pagamento.
No final do ano, a prefeita terá que demitir todos os servidores comissionados e recontratar, quando também deve fazer um grande corte de comissionados, para poder pagar salário normal, sem plano de trabalho.
A notícia foi dada hoje aos servidores e causou revolta em alguns, que inclusive se demitiram.
TAG
Pelo acordo, a prefeitura terá que diminuir o número de contratos temporários de docentes e ajustar as despesas com a folha ao limite legal. Além disso, terá que manter, publicados e atualizados, mensalmente, os Quadros de Pessoal do Município de Campo Grande efetivo e comissionados, adotando, ainda, a divulgação dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
O TCE também determinou a instituição de um decreto, designando comissão para a realização de reforma administrativa, bem como Resolução Administrativa, por parte da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para a elaboração de estudo, por meio de equipe técnica.
O conselheiro Osmar Jeronymo, relator do processo, votou pela homologação do TAG e pela suspensão do trâmite do Processo TC/18257/2022, até a conclusão processual do Termo de Ajustamento de Gestão. Ele entendeu que a assinatura do TAG com o Tribunal de Contas demonstrou que a Prefeitura de Campo Grande tem interesse em sanar as inconsistências apontadas no relatório, comprometendo-se em atender a correção dos dados e informações constantes das folhas de pagamento referentes aos meses assinalados.
O caso
O TCE encontrou divergência de R$ 386,1 milhões com folhas de pagamento incompatível com a despesa executada orçamentariamente e despesas que indevidamente não passaram pela execução orçamentária.
A inspeção encontrou ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência; cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas; transformação de cargos efetivos por ato infralegal; e elevado volume de contratação temporária de pessoal; irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022.Segundo conselheiro, o Portal da transparência não cumpre os requisitos legais.
Diante dos problemas, o Tribunal de Contas determinou a correção e retificação dos dados e informações constantes em suas folhas de pagamento encaminhadas a Corte de Contas; realização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança; abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa; a revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos.
Osmar Jerônymo também recomendou a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades, com objetivo de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, inclusive, contemplando a viabilidade da realização de concurso público.
O conselheiro ainda pediu para que a prefeitura cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado; cesse os pagamentos de todas as gratificações e Jetons que, somados, ultrapassem o salário base dos servidores públicos municipais, até a devida regulamentação legislativa da matéria; que evite a diferenciação nos pagamentos dos professores temporários; que realize a correção e republicação dos dados das remunerações dos servidores municipais em seu Portal da Transparência, que cumpra com o disposto na Resolução TC/MS n. 88/2018, remetendo todos os Atos de Pessoal ao TC/MS.
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