Terça, 16 de Junho de 2026
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Camapuã/MS Contas Públicas

TCE-MS suspende compra de R$ 2,3 milhões em medicamentos para Camapuã

Pregão eletrônico tinha preços acima do estipulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e não especificava o quantitativo de itens

01/06/2025 09h52
Por: Pedrinho Bambam Fonte: Midimax
TCE-MS suspendeu compra de medicamentos e outros itens para a Saúde de Camapuã (PMC, Divulgação)
TCE-MS suspendeu compra de medicamentos e outros itens para a Saúde de Camapuã (PMC, Divulgação)

Pregão eletrônico da Prefeitura de Camapuã — a 141 km de — teve a continuidade barrada pelo (Tribunal de Contas do Estado de ). Isso porque a Corte apontou problemas como preços acima do estabelecido por órgão de regulação e falta de especificação e valores. A licitação, com valor de R$ 2,3 milhões e focada em medicamentos, alimentação enteral e fraldas geriátricas, ocorreria às 9h de 2 de junho.

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Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), decisão do conselheiro Célio Lima de Oliveira suspendeu o pregão eletrônico 6/2025. Assim, a eventual aquisição de medicamentos, alimentação enteral e fraldas geriátricas tinha valor estimado de até R$ 2.322.271,56.

Medicamentos acima do previsto pela Cmed

A equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Saúde apontou termo de referência deficiente, por não detalhar o quantitativo de itens que terão os preços registrados. Além disso, o preço estimado é superior ao estabelecido pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

Diante de tais considerações, o conselheiro apontou potencial risco de prejuízo ao erário. Isso porque concordou com a deficiência do termo de referência e da estimativa de preços acima da tabela estabelecida pela Cmed. Assim, determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório visando à compra de medicamentos e outros itens, na fase em que se encontra, até outra decisão da Corte.

Por fim, a obediência às determinações do TCE-MS deve ser comprovada em até 5 dias úteis a partir da notificação. Do contrário, prevê-se multa de 1.800 Uferms.

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