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Ladário proíbe cigarros eletrônicos em locais públicos e privados com circulação de pessoas

Lei vai ao encontro da Anvisa, que desde 2009 proíbe a fabricação e venda de cigarros eletrônicos

21/09/2025 13h14 Atualizada há 9 meses atrás
Por: Pedrinho Bambam Fonte: Jornalista Pedrinho Bambam DRT 0002476/MS
Ladário proíbe cigarros eletrônicos em locais públicos e privados com circulação de pessoas

 

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A cidade de Ladário — localizada a 419 km de Campo Grande — sancionou a Lei Municipal 1.178, de 9 de setembro de 2025, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos e dispositivos similares em locais públicos e privados com circulação de pessoas. A medida também impede a venda e comercialização desses produtos a menores de 18 anos. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Munir Ramunieh.

Conforme a legislação, são considerados locais públicos praças, áreas de lazer, ginásios, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e “qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas”.

Extensão da proibição a locais privados

A norma também alcança ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, como bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados, ambientes de trabalho, esportivos e culturais, além de áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

Os responsáveis por esses locais devem advertir infratores e, se necessário, solicitar a retirada dos indivíduos com apoio dos órgãos competentes. Além disso, é obrigatória a exibição de cartazes informando o público sobre os riscos dos produtos e a proibição vigente.

A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), ocorrida na sexta-feira (12).

Regras nacionais da Anvisa

Em nível federal, a Anvisa reforçou em 2024 a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), incluindo cigarros eletrônicos. Desde 2009, esses produtos já são proibidos quanto à fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda. Apesar disso, o uso individual não é criminalizado, embora o uso em ambientes coletivos fechados seja vetado desde 1996 pela Lei 9.294/1996, com penalidades que vão de advertência até interdição e multa.


 

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