O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE) identificou diversas irregularidades, aplicou multa, deu parecer para reprovação das contas do exercício de 2023 e pode deixar inelegível, caso a Câmara mantenha a decisão, o ex-prefeito de Jaraguari, Edson da Farmácia.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul identificou irregularidades na prestação de contas do ano de 2023, gestão do ex-prefeito de Jaraguari, Edson da Farmácia. Entre os problemas, a ausência de peças obrigatórias, não utilização de recursos do Fundeb de 2022 até o primeiro quadrimestre de 2023, não comprovação de audiências públicas no prazo legal, distorção nas contas do saldo para o exercício seguinte, inconsistência no saldo do ativo financeiro e ausência de todas explicativas.
“Emite-se o parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anuais de governo, nos termos do art. 21, I, da LCE n. 160/2012, cujos resultados não expressarem a fiel observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, em relação às impropriedades, divergências e distorções nos demonstrativos contábeis e nos demonstrativos fiscais constatadas”, decretou os conselheiros.
Por unanimidade, a Corte de Contas emitiu parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2023 e prestadas pelo chefe do Poder Executivo, Sr. Edson Rodrigues Nogueira. Os conselheiros determinaram o envio do processo à Câmara, para que se proceda o devido julgamento das contas prestadas. Caso os vereadores acompanhem o parecer, o prefeito fica inelegível.
Os conselheiros também identificaram irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 23/2023, celebrado pelo Município de Jaraguari e aplicaram multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS a Edson Rodrigues Nogueira.
O ex-prefeito tem o prazo de quarenta e cinco dias úteis para efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
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