O projeto, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), recebeu uma emenda, proposta pelo deputado Junior Mochi (MDB), que ampliou a destinação, incluindo projetos de esporte e cultura de Mato Grosso do Sul.
A Lei Complementar nº 319/2023, também proposta por Pedrossian, já previa o repasse obrigatório por parte das empresas beneficiadas com incentivos fiscais pelo programa MS Empreendedor.
O novo projeto expande essa obrigatoriedade para incluir empresas que firmaram acordos de incentivo por outros instrumentos. Pedrossian estima que o projeto pode garantir até R$ 50 milhões para os fundos que cuidam das crianças, adolescentes e dos idosos de Mato Grosso do Sul.
O deputado Pedrossian Neto reforça que a medida não implica aumento de carga tributária, uma vez que os percentuais destinados já seriam pagos à Receita Federal.
“No primeiro ano de vigência da LC 319/2023 observou-se que muitas das empresas incentivadas não estavam abrangidas pela obrigação de destinação do IRPJ aos Fundos, já que referida norma se aplica apenas às empresas incentivas no Programa MS-Empreendedor, sendo que há no Estado, outros meios de concessão de incentivo e benefício fiscal. Assim, o intuito deste novo projeto de lei ordinária, é justamente impor a obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido à União, para os Fundos Estaduais ou Municipais de apoio às crianças, adolescentes e pessoas idosas, com objetivo de fomentar e capitalizar políticas públicas destinadas a esse público”, justificou o deputado.
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