A comissão mista que vai analisar o texto da MP (Medida Provisória) 1313/25, também chamada ‘Auxílio Gás do Povo’, foi instalada no Senado Federal. O presidente será o senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad (PSD-MS). A medida amplia o benefício e altera o nome do programa, que antes era chamado de ‘Auxílio Gás dos Brasileiros’. O programa, criado em 2021, ainda na gestão de Jair Bolsonaro (PL), busca agora, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ampliar o acesso mediante a inclusão de gratuidade.
A instalação do grupo de trabalho aconteceu na terça-feira (4). Além de Nelsinho, compõe a comissão os deputados Carlos Zarattini (PT), como vice-presidente, Hugo Leal (PSD), como relator, e o senador Ângelo Coronel (PSD), que atuará como relator-revisor.
Na primeira reunião, os parlamentares aprovaram o Requerimento nº 1/2025, que solicita a realização de uma audiência pública para debater a MP.
A sessão foi aberta pelo deputado Carlos Zarattini, que conduziu a eleição da mesa. Zarattini foi eleito vice-presidente. Conforme a Resolução nº 1/2002 do Congresso, a presidência da comissão coube ao Senado e a relatória à Câmara dos Deputados. O senador Ângelo Coronel foi designado como relator-revisor.
O requerimento aprovado, de autoria do relator Hugo Leal, propõe convidar representantes de diversos órgãos e entidades para instruir a análise da MP. A lista de convidados inclui os Ministérios de Minas e Energia, Assistência Social e Combate à Fome e da Fazenda. Também devem participar a Agência Nacional de Petróleo (ANP), a Caixa Econômica Federal, a Dataprev, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e representantes do setor privado, como Sindigaz, Abragaz e Inagaz.
Durante a discussão do requerimento, o deputado Pastor Isidoro (AVANTE) mencionou sua ‘luta de há mais de 25 anos’ pela redução do preço do gás de cozinha. O parlamentar citou os perigos de famílias voltarem a cozinhar com lenha ou álcool e denunciou a ‘cartelização’ do setor. Ele parabenizou o governo pela iniciativa de baratear o gás para a baixa renda.
O relator Hugo Leal afirmou que a matéria é de ‘extrema importância’ e mencionou o ‘aprendizado consolidado’ desde a criação do ‘Vale Gás’, em 2021 (Lei 14.237). Leal declarou que o objetivo é aprofundar a proposta para criar um ‘instrumento ágil’ que atenda a população que utiliza métodos inseguros para cozinhar, visando a uma ‘energia justa e barata’.
Ao final, o presidente Nelsinho Trad informou que será criado um grupo de trabalho com os parlamentares para organizar a data da audiência pública e os demais trabalhos da comissão.
A MP altera a Lei nº 14.237/2021, modificando o nome do ‘Auxílio Gás dos Brasileiros’ para ‘Auxílio Gás do Povo’ e incluindo modalidade de gratuidade na aquisição de gás de cozinha. Atualmente, o programa já prevê desconto de 50% para famílias vulneráveis cadastradas no CadÚnico.
A lei estabelece que as famílias beneficiadas serão elegíveis a apenas uma das modalidades, conforme definido em regulamento.
A modalidade que prevê pagamento parcial define o repasse bimestral de um valor correspondente a no mínimo 50% do preço médio do botijão. O pagamento será realizado preferencialmente à mulher responsável pela família. A MP altera o Art. 2º para incluir que o auxílio ‘poderá ser concedido preferencialmente’ a famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e sob monitoramento de medidas protetivas.
A segunda modalidade, criada pela MP, institui a gratuidade. O Art. 4º define que os beneficiários poderão retirar o botijão diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Serão elegíveis famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
A seleção das famílias para a gratuidade será feita pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), conforme a disponibilidade orçamentária. O texto da medida indica que a disponibilização será ‘diferenciada pela quantidade de pessoas por família’. O acesso ao botijão gratuito terá validade máxima de seis meses e não será cumulativo entre períodos.
A operacionalização da gratuidade será realizada pela Caixa Econômica Federal e pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), mediante contrato com a União, com dispensa de licitação. O custeio poderá vir de dotações orçamentárias da União ou de repasses de entes federativos que aderirem ao programa.
Para participar, as revendas varejistas de GLP deverão se credenciar mediante a exigência de que a revenda autorize a ANP a acessar seus documentos fiscais eletrônicos na Receita Federal. Além disso, as revendas deverão observar os ‘preços regionalizados’, que serão definidos por ato conjunto dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda.
A MP também estabelece que distribuidores de GLP com 10% ou mais de participação de mercado em um estado deverão firmar ‘termo de compromisso’ com a União. O objetivo é garantir o acesso ao benefício em municípios onde não haja revendas credenciadas. Um comitê gestor permanente, coordenado pelo MDS, será instituído para a governança da nova modalidade.
O Auxílio Gás do Povo tem como objetivo “mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo – GLP sobre o orçamento das famílias de baixa renda”.
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