Foi publicado na edição do Diogrande (Diário Oficial) desta segunda-feira (5) o “afastamento preventivo das atividades operacionais' do guarda civil municipal, de 30 anos, preso em Natal (RN), suspeito de estuprar a sobrinha de 4 anos no Bairro Parati, Campo Grande.
A penalidade já havia sido divulgada quando a prisão aconteceu, mas foi oficializada hoje, no primeiro dia útil com publicação do Diogrande. O afastamento é consequência da “gravidade dos fatos', com efeitos a contar a partir de 29 de dezembro e assinada pelo secretário Especial de Segurança e Defesa Social, Anderson Gonzaga da Silva Assis.
O guarda civil metropolitano foi preso na madrugada de Natal. Segundo a mãe da menina, o crime aconteceu durante uma brincadeira de “esconde-esconde'.
A família da menina mora em Alta Floresta (MT), e o guarda reside em Campo Grande há 13 anos. A irmã, a mãe do guarda e outros familiares vieram para Mato Grosso do Sul para as festas de fim de ano.
De acordo com o boletim de ocorrência ao qual a reportagem teve acesso, a mãe levou a filha ao banheiro, momento em que constatou sangramento nas partes íntimas da criança. Em seguida, a menina relatou que o tio havia “mexido em sua florzinha' enquanto brincavam de esconde-esconde.
A irmã questionou o guarda, que negou as acusações. Mesmo assim, a menina foi levada ao hospital e a Guarda Civil Metropolitana acionada. Ele acabou preso pelos colegas de farda e levado à delegacia.
Em depoimento à polícia, o guarda negou as acusações. Questionado pelo delegado, confirmou que houve a brincadeira de esconde-esconde citada pela mãe da criança. Segundo ele, participaram da brincadeira a própria criança, a mãe dela, um afilhado de 8 anos e outros familiares.
“Era um esconde-esconde normal. Um contava até dez, os outros se escondiam. Em momento algum fiquei sozinho com ela', disse. Ele detalhou que a brincadeira ocorreu em diferentes cômodos da casa e que sempre havia adultos por perto.
No pedido de revogação da prisão preventiva, feito ainda no dia 25 de dezembro, a defesa sustentou que a detenção foi ilegal, pois o procedimento policial teria sido marcado por abusos de autoridade e cerceamento de defesa, incluindo interrogatório sem a presença de advogado, negativa de acesso aos autos, tentativa de criminalização da atuação da defesa e apreensão irregular do celular do advogado.
Segundo a petição, a decisão que converteu o flagrante em preventiva é genérica, baseada apenas na gravidade abstrata da acusação, sem demonstrar risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além de ignorar que o acusado é primário, possui residência fixa, vínculo familiar é ocupação lícita, o que tornaria a prisão desproporcional e passível de substituição por medidas cautelares menos gravosas.
A reportagem tentou contato com o advogado do guarda civil, mas não conseguiu atualizar a situação do suspeito.
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