Uma decisão contundente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recolocou o debate institucional de Chapadão do Sul no eixo da legalidade e do respeito à Constituição. O desembargador Amaury da Silva Kunklinski, do TJMS, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento e restabeleceu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025. Com isso, ficou anulada, na prática, a decisão do juiz de primeira instância, Silvio Prado, que havia suspendido a posse dos vereadores eleitos no dia 18 de dezembro.
A medida do TJMS devolve validade ao processo eleitoral interno do Legislativo municipal e reafirma princípios basilares do Estado Democrático de Direito, especialmente a separação dos poderes e a autonomia das Casas Legislativas.
Da eleição legítima à suspensão judicial
A eleição da Mesa Diretora ocorreu no plenário da Câmara Municipal, com voto aberto, transmissão ao vivo, presença da população e participação de todos os vereadores. O resultado foi apertado, seis votos a cinco, mas conduzido dentro das normas regimentais e sem qualquer indício de fraude, compra de votos ou coação.
Apesar disso, uma ação anulatória proposta pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva levou o Judiciário de primeira instância a suspender os efeitos da eleição, mantendo de forma provisória o então presidente Mika no comando da Casa. A decisão se baseou na alegação de supostos vícios no processo eleitoral interno.
A suspensão gerou forte repercussão política e institucional no município, além de expor os vereadores eleitos a ataques públicos. Em redes sociais e em alguns portais de notícias, a decisão foi divulgada como se houvesse irregularidades comprovadas, o que, segundo a decisão do TJMS, não se sustentou juridicamente.
Decisão do TJMS impõe limites à ingerência judicial
Ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador Amaury Kunklinski foi claro ao apontar a ausência de elementos concretos que justificassem a intervenção judicial naquele momento. Entre os fundamentos da decisão, destacam-se:
Não há prova concreta de fraude, promessa de vantagem indevida ou compra de votos;
A eleição da Mesa Diretora configura ato interna corporis, protegido pelo princípio da separação dos poderes;
A intervenção judicial mostrou-se prematura e desproporcional, baseada em cognição sumária e sem a devida produção de provas.
Na avaliação do magistrado, o Judiciário deve atuar com cautela em matérias internas do Legislativo, intervindo apenas diante de ilegalidades claras e devidamente comprovadas, o que não se verificou no caso.
Repercussão institucional
Com o restabelecimento da eleição, a decisão do TJMS corrige o rumo institucional da Câmara Municipal de Chapadão do Sul e reforça a legitimidade do processo democrático interno. Também lança luz sobre os riscos de decisões precipitadas, capazes de gerar instabilidade política, desgaste institucional e danos à honra de agentes públicos.
O mérito da ação ainda deverá ser analisado no curso do processo, com ampla produção de provas. Até lá, permanece válida a eleição realizada em outubro de 2025, reafirmando a soberania do voto parlamentar e o respeito às regras democráticas.
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