Terça, 16 de Junho de 2026
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São Gabriel do Oeste Politica

TCE-MS aprova contas de 2023 do ex-prefeito de São Gabriel do Oeste

Parecer prévio foi unânime, com ressalvas, e agora segue para análise final da Câmara Municipal

17/01/2026 21h06
Por: Pedrinho Bambam Fonte: Jornalista Pedrinho Bambam DRT 0002476/MS
TCE-MS aprova contas de 2023 do ex-prefeito de São Gabriel do Oeste

 

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2023 do ex-prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni. A decisão foi unânime, embora acompanhada de ressalvas.

O julgamento ocorreu durante a 34ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do Tribunal, realizada entre os dias 8 e 11 de dezembro de 2025. O processo teve como relator o conselheiro Márcio Campos Monteiro.

De acordo com o TCE-MS, os resultados financeiros apresentados pelo município foram considerados adequados, com o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais exigidos pela legislação ao longo do ano de 2023.

Apesar da aprovação, o Tribunal apontou algumas falhas na gestão, entre elas deficiências no controle interno da administração municipal e a ausência, naquele exercício, de uma legislação específica que tratasse do plano de amortização do déficit atuarial. Conforme destacado no parecer, essa situação foi regularizada posteriormente, com a aprovação da norma e o início da execução do plano em 2024.

Mesmo diante das ressalvas, os conselheiros avaliaram que as irregularidades identificadas não comprometeram o conjunto das contas, o que permitiu a emissão do parecer favorável. O TCE-MS também apresentou recomendações para que o ex-prefeito e as administrações seguintes reforcem o rigor no cumprimento da legislação, a fim de evitar falhas semelhantes nos próximos exercícios.

Com a conclusão da análise pelo Tribunal de Contas, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, que ficará responsável pelo julgamento final das contas, conforme determina a legislação estadual.

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