Segundo a denúncia, o prefeito, delegado Murilo (PL), está descumprindo a Lei n° 1.238/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso das cores predominantes da bandeira do município (azul e amarelo) na pintura de prédios públicos e outros elementos da Administração Pública Municipal.
O denunciante afirma que o prefeito tem utilizado as cores verde e branco, desrespeitando a legislação, pintando prédios de verde e branco. Neste caso, a legislação determina que o prefeito pague do próprio bolso a pintura com as cores definidas por lei.
A prefeitura reconheceu que de fato, em duas unidades públicas, Escola Municipal Archângela e Estádio da Vila São Luiz, podem ter sido utilizadas cores em desconformidade com a Lei Municipal a° 1.238/2015, em decorrência de manutenções emergenciais, lapsos pontuais da equipe responsável ou indisponibilidade momentânea de insumos adeguados.
O prefeito disse que determinou a revisão de todos prédios, bem como regularização da pintura, mas solicitou prazo de 120 dias para cumprimento da obrigação.
A promotoria abriu o inquérito porque após 90 dias, nenhuma providência foi adotada para pintura do prédio. Além disso, verificou a verossimilhança da irregularidade narrada, já que as fotografias e legislação municipal acostadas demonstram que o gestor tem praticado a utilização de cores diversas daquelas estipuladas em lei e que, por outro lado, coincidem com as cores adotadas por sua campanha.
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