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Monopólio da morte: MPE enquadra prefeitura por blindar funerária defendida pelo escritório do prefeito

Prefeito terá que explicar por qual motivo impede a entrada de novas empresas na cidade; escritório de advocacia do tucano defendeu a família Uemura, dona do negócio exclusivo na fronteira.

29/01/2026 09h54
Por: JOAO PEDRO Fonte: Investiga Ms
Monopólio da morte: MPE enquadra prefeitura por blindar funerária defendida pelo escritório do prefeito

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) decidiu abrir a caixa-preta do serviço funerário em Ponta Porã e deu um ultimato à gestão municipal. A 6ª Promotoria de Justiça fixou prazo de 10 dias, contados desde o dia 19 de janeiro, para que o prefeito Eduardo Campos (PSDB) explique, técnica e juridicamente, por que a prefeitura mantém um monopólio no setor, impedindo a livre concorrência e prejudicando a população que fica refém de uma única empresa.

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A investigação, iniciada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), aponta que o Executivo tem negado sistematicamente alvarás para novos empreendimentos, alegando uma suposta “exclusividade” da atual concessionária. O problema é que essa barreira contradiz a própria lei municipal e o edital de licitação, que preveem a pluralidade de empresas.

Conflito de interesses


O que chama a atenção na defesa do monopólio é a ligação entre o gabinete do prefeito e os donos do negócio. A apuração revela que o escritório de advocacia de Eduardo Campos defendeu os interesses da funerária da família Uemura em processos judiciais.

A empresa, hoje comandada por Eduardo Uemura, já foi alvo da Polícia Federal e respondeu a Ação Civil Pública por operar um cemitério sem licenciamento ambiental. Mesmo diante das irregularidades e de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019, o escritório vinculado ao hoje prefeito atuou na defesa da funerária até meados de 2024, quando Campos já comandava o município.

A “blindagem” imposta pela prefeitura ignora documentos oficiais. O edital da Concorrência Pública nº 003/2015 é claro: a concessão poderia ser outorgada “a quantas empresas funerárias forem interessadas”. A Lei Municipal nº 4.000/2013 também autoriza a pluralidade.


Ainda assim, a gestão atual barra até empresas que oferecem apenas planos de assistência, serviço que, pela lei federal, sequer precisaria de concessão pública.

O promotor William Marra Silva Júnior não aceitou a resposta inicial da prefeitura, que alegou exclusividade sem base legal. Agora, o MP exige estudos que provem a inviabilidade econômica de ter mais de uma funerária em uma cidade de quase 100 mil habitantes.


Se não apresentar uma justificativa plausível para manter o mercado fechado para sua ex-cliente, o prefeito poderá responder por improbidade administrativa.

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