O Projeto de Lei 891/25 estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores contextuais que insiram a vítima em posição de subalternidade na relação. Pelo texto, a legislação pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais.
O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452 no qual o STF reconheceu o vácuo legislativo do Congresso Nacional em regular o assunto. Entendeu a Corte que esta ausência de previsão expressa no texto da lei configura uma inconstitucionalidade por omissão.
Segundo o autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA), o objetivo é garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora e segurança jurídica a esses grupos vulneráveis.
Bacelar citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que, por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar (no caso dos autos, o pai agrediu a própria filha trans), deveria ser aplicada aquela lei.
Essa decisão do STJ, na avaliação do deputado, afirmou que o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, o qual nem sempre coincide com o sexo biológico.
“Apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.
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