O Projeto de Lei 745/25 cria um sistema de alerta imediato para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, obrigando empresas de telefonia a disseminarem informações urgentes aos usuários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado licenciado Marco Brasil (PR), a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel enviem alertas para todos os dispositivos localizados na "Região de alerta" — área geográfica definida pelas autoridades policiais com base no local do desaparecimento.
O autor do projeto defende o uso da tecnologia como aliada da segurança pública. "Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas", afirma o parlamentar.
Marco Brasil ressalta ainda que, dada a penetração da telefonia no Brasil, a medida pode "aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate" ao envolver a sociedade imediatamente após o relato do desaparecimento.
Como funcionará o sistema
O mecanismo funcionará de forma integrada entre forças de segurança e empresas de telecomunicações:
O objetivo, segundo o texto, é garantir que a informação alcance a maior quantidade possível de pessoas em curto espaço de tempo, transformando a comunidade local em aliada nas buscas.
Regras e penalidades
O projeto proíbe expressamente que esse canal de comunicação seja utilizado para fins comerciais. Além disso, as empresas devem garantir que o envio dos alertas não interfira no funcionamento normal dos dispositivos.
O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação atual, que variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da operadora.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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