As escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da pesquisa.
Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025.
Os gestores das escolas de educação básica devem preencher a declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.
O Inep explica que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. E a etapa de Declaração da Situação do Aluno é considerada essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar.
O governo federal também usa os dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O Inep alerta que possíveis inconsistências na informação sobre rendimento dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.
As informações declaradas na Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola, tais como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência, históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade no preenchimento do Censo Escolar.
A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.
A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e penais, adeverte o Inep.
As escolas que iniciaram as atividades após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.
Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
O Inep disponibiliza em seu site o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno está acessível no site do Inep .
A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:
Há ainda os alunos das modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.
Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou superdotação.
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