Quarta, 17 de Junho de 2026
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Polícia Policial

Homem que abusou de criança de 7 anos em confraternização familiar é condenado a 17 anos

Crime ocorreu durante confraternização familiar em 2015; vítima revelou o abuso anos depois.

05/03/2026 15h46
Por: Davi Oliveira Fonte: Idest
Homem que abusou de criança de 7 anos em confraternização familiar é condenado a 17 anos

Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos, em Corumbá (MS).

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Segundo o processo, o abuso aconteceu em 2015, durante uma confraternização familiar na casa do réu. De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o homem — que era tio da vítima por afinidade — aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para cometer o abuso.

Caso veio à tona anos depois

Conforme as investigações, a vítima permaneceu em silêncio por vários anos por medo de represálias. O caso só foi revelado após ela contar o ocorrido a uma prima.

Durante a conversa, a prima também relatou ter sido vítima de abuso cometido pelo mesmo homem.

Depoimento especial reforçou as provas

Durante o andamento do processo, o promotor de Justiça substituto Francisco Salles Neto destacou que o depoimento da criança foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para ouvir vítimas menores de idade.

Segundo o promotor, o relato foi considerado firme, coerente e compatível com outros elementos do processo, como depoimentos de familiares e relatório de escuta especializada.

A Justiça também ressaltou que, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima possui grande valor como prova, especialmente quando está em harmonia com outros elementos apresentados no processo.

Agravantes aumentaram a pena

Ao analisar o caso, a juíza responsável acolheu integralmente o pedido do Ministério Público. Na decisão, ela considerou agravantes, como o fato de o crime ter ocorrido dentro da casa do agressor e em um ambiente familiar, onde ele mantinha relação de confiança com a vítima.

Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226 do Código Penal, que considera mais grave quando o agressor possui relação de parentesco com a vítima.

Com isso, a pena final foi fixada em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Apesar da condenação, o homem poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram apontados novos motivos para decretar prisão preventiva.

Indenização à vítima

Além da pena criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização mínima por danos morais à vítima.

O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e terá incidência de juros desde a data do crime.

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a possibilidade de fixação de indenização mínima para vítimas em casos de crimes dessa natureza.

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