O Projeto de Lei 6466/25 institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). A ideia é criar mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela concessão de isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.
Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. A compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário: o governo federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.
Regras para a isenção
Para aderir ao programa e receber a compensação federal, o ente federativo deverá instituir lei específica que atenda aos seguintes critérios:
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. “Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais”, diz o parlamentar.
Transparência
O projeto exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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