O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei 15.357/26 , que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados.
Pelo texto, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
A norma surgiu do Projeto de Lei 2158/23, do senador Efraim Filho (União-PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Regras
A nova legislação proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, há uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A lei ainda autoriza que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Câmara Deputado diz que fim da “taxa das blusinhas” beneficia consumidor de baixa renda; ouça a entrevista
Câmara Comissão aprova projeto que cria programa de capacitação sobre direitos da mulher
Câmara Comissão aprova projeto que responsabiliza sócios por dívidas de empresas extintas
Câmara Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância Mín. 18° Máx. 31°
Mín. 19° Máx. 33°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 21°
Chuvas esparsas