O Projeto de Lei 6533/25 estabelece um piso salarial de R$ 4 mil para motoristas profissionais de transporte coletivo em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 200 mil habitantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, essa remuneração corresponderá a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Para motoristas contratados com carga horária inferior, o valor do pagamento será proporcional às horas trabalhadas.
O texto prevê que o valor do salário profissional terá reajuste anual pela inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Viabilidade econômica
“O piso não se justifica apenas pela alta complexidade da função, mas também pela necessidade de suprir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família”, disse o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), autor da proposta.
O piso será restrito a municípios maiores ou regiões metropolitanas para manter a viabilidade econômica do setor. Segundo a justificativa que acompanha o texto, cidades médias e grandes possuem grande volume de passageiros, subsídios municipais mais robustos e empresas com maior capacidade contributiva.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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