A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais. A medida garante aos pacientes os mesmos direitos e garantias previstos na legislação, desde que comprovem o impedimento por meio de avaliação biopsicossocial.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto de lei poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23 , de autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM).
O que muda
Pelo texto aprovado, será necessária uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, para atestar os impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que obstruam a participação plena e efetiva do paciente na sociedade.
"Por meio da medida, o Congresso promove a efetiva proteção social de milhares de cidadãos acometidos por uma patologia severa, a qual não deve ser tratada meramente sob a ótica clínica", afirmou a relatora Laura Carneiro em seu parecer.
Segundo o autor da proposta, o lúpus é uma doença autoimune grave, crônica e sem cura, que pode causar insuficiência renal, dores articulares incapacitantes e lesões de pele. "A gravidade da patologia impõe ao Estado a garantia de direitos assistenciais e protetivos idênticos aos conferidos às pessoas com deficiência", argumentou Vianna.
Cadastro nacional
O projeto original previa a criação obrigatória de um cadastro nacional de pacientes com lúpus pelo Ministério da Saúde. Esse ponto, contudo, foi retirado no substitutivo aprovado, com a justificativa de que a imposição de tarefas ao Poder Executivo sem indicar a fonte de custeio poderia gerar vício de iniciativa e inconstitucionalidade.
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