A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1323/25 , que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. A MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
De acordo com o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), aprovado na comissão mista que analisou a MP, o benefício de anos anteriores deve ter sido solicitado dentro dos prazos legais e o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
As despesas com as parcelas de anos anteriores ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03 , que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária). Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
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