O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado após a apuração de um incêndio ambiental de grandes proporções que atingiu mais de 160 hectares de vegetação na zona rural de Coxim.
O acompanhamento teve início após a conclusão de inquérito civil que investigou as circunstâncias do incêndio ocorrido em agosto de 2024, em uma propriedade rural do município.
De acordo com os autos, o fogo começou após o uso irregular de queima em área agropastoril, prática proibida naquele período por portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, devido às condições climáticas adversas.
Impulsionadas pelo tempo seco e pelos ventos fortes, as chamas se espalharam rapidamente e atingiram cinco imóveis rurais, alcançando uma área total de aproximadamente 162 hectares.
Laudos técnicos e relatórios elaborados pela Polícia Militar Ambiental, pelo Imasul e pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental confirmaram a extensão dos danos.
Embora o foco inicial tenha partido de uma propriedade vizinha, parte da área atingida localiza-se em uma fazenda onde foram identificados cerca de 2,1 hectares de vegetação nativa impactados.
A análise por imagens de satélite permitiu delimitar com precisão as áreas queimadas, contribuindo para a responsabilização dos envolvidos.
O responsável pelo início do incêndio foi autuado com multa ambiental de R$ 78 mil, conforme a legislação que pune o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização.
A 2ª Promotoria de Justiça de Coxim conduziu tratativas extrajudiciais com os proprietários afetados, resultando na formalização do TAC.
Pelo acordo, a empresa comprometeu-se a comprovar a recuperação natural da área atingida ou, se necessário, apresentar projeto técnico de recuperação ambiental, com acompanhamento de profissional habilitado e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O TAC também prevê medidas preventivas, como a proibição de intervenções irregulares, vedação ao uso de fogo sem autorização e cumprimento das normas de proteção da vegetação nativa, incluindo espécies legalmente protegidas.
Além das obrigações, o acordo estabelece o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 2 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Coxim. O valor já foi depositado e será aplicado em ações ambientais no próprio município.
O descumprimento das medidas previstas poderá resultar na aplicação de multa diária, execução judicial do acordo e outras providências legais nas esferas cível e penal.
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