Quarta, 17 de Junho de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Dólar comercial R$ 5,09 0,00%
Euro R$ 5,91 ++0,00%
Bitcoin R$ 355.121,61 ++0,26%
Bovespa 169.648,47 pontos -0.45%
Economia Economia

Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

Todos os investimentos devem ser informados em Bens e Direitos

10/05/2026 09h43
Por: Pedrinho Bambam Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema "Investimentos” sempre gera dúvidas . O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Renda fixa e poupança

Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.

"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda .

"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido", orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros .

"Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", aponta.

>> Ouça na Radioagência Nacional:


Renda variável

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas .

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Rio Verde de Mato Grosso, MS
Atualizado às 00h13
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 29°

19° Sensação
1.47 km/h Vento
86% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (18/06)

Mín. 19° Máx. 31°

Tempo limpo
Sexta (19/06)

Mín. 19° Máx. 33°

Chuva
Anúncio