Quarta, 17 de Junho de 2026
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Motiva Pantanal terá de indenizar motorista que bateu em capivara na BR-163

Carro comprado dois dias antes teve perda total; Justiça fixou indenização de R$ 14,3 mil por danos materiais

23/05/2026 09h19
Por: Davi Oliveira Fonte: Edição ms
Motiva Pantanal terá de indenizar motorista que bateu em capivara na BR-163

Motorista que bateu em uma capivara na BR-163, em Campo Grande, deverá ser indenizada pela Motiva, nome atual da antiga CCR MSVia, concessionária responsável pela rodovia. O acidente aconteceu apenas dois dias depois de ela comprar o carro, que teve perda total.

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A empresa foi condenada a pagar R$ 14.359,73 à motorista. O valor inclui R$ 6.359,73 por danos materiais, referentes a despesas após o acidente, e R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 5ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Wilson Leite Corrêa.

 

O acidente ocorreu na noite de 13 de novembro de 2023, no km 436 da rodovia, perto do pedágio de Campo Grande. A motorista seguia pela pista quando atingiu a capivara, que atravessava a estrada.

 

Na ação, ela afirmou que a concessionária falhou ao não garantir a segurança da rodovia e não impedir a presença de animais na pista.

Também relatou que ficou mais de 100 dias sem carro, mesmo continuando a pagar as parcelas do financiamento e outras despesas ligadas ao veículo.

 

A Motiva, antiga CCR MSVia, negou responsabilidade. Alegou que fazia inspeções regulares na rodovia e que o acidente teria sido imprevisível. Também sustentou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não deveria ser aplicado ao caso.

 

O juiz, porém, entendeu que a empresa deve responder pelo acidente, porque é responsável pela segurança dos usuários na rodovia que administra. Na sentença, ele destacou que a presença de animais silvestres em estradas de Mato Grosso do Sul é previsível e pode ser evitada com medidas de prevenção.

 

Ele também considerou que a motorista não tinha como evitar a batida, já que o acidente ocorreu à noite, em pista simples e com veículos vindo no sentido contrário.

 

Para o juiz, o caso foi além de um simples aborrecimento, já que a motorista perdeu um carro recém-comprado, passou pelo susto do acidente e ficou sem o veículo que usava no trabalho e na rotina pessoal.

 
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