A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem ( Lei 14.260/21 ) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.
O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.
“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.
A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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