Uma investigação jornalística com base em documentos oficiais revela um enredo de atropelo administrativo, suposta retaliação técnica e grave afronta ao princípio da economicidade nos bastidores do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari), sediado em Coxim.
Em um intervalo de apenas três dias, a cúpula do consórcio montou uma operação recorde para contratar, por inexigibilidade de licitação (sem concorrência), o escritório Bertotto e Ruza Advogados Associados. Para viabilizar o negócio, a diretoria ignorou alertas do parecer jurídico, devolveu um procurador concursado que recebia R$ 5 mil de gratificação e fechou um contrato com a banca privada pelo dobro do preço: R$ 10 mil mensais.
16 de junho: a anatomia do “Combo da Pressa”
O rastro documental revela que a engrenagem para a contratação da banca privada foi inteiramente confeccionada no dia 16 de junho. Em poucas horas, o processo tramitou por todas as instâncias internas com uma celeridade raramente vista na administração pública:
O diretor executivo do Cointa, Cleidimar da Silva Camargo, o Buda, assinou o pedido de autorização para a contratação direta do escritório. No mesmo passo, o agente de contratação, Brayan Leonardo Marques, apresentou e assinou o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência, atestando a viabilidade da medida.
Munido dos papéis, o presidente do Cointa e prefeito de Camapuã, Manoel Eugênio Nery, emitiu o despacho autorizando a contratação da Bertotto e Ruza Advogados Associados, anexando de imediato o parecer contábil e a minuta do próprio contrato.
Toda a estrutura do contrato estava pronta, faltando apenas um detalhe obrigatório por lei: o aval do setor jurídico.
O parecer da discórdia
O freio de mão na pressa da diretoria foi puxado pelo então assessor jurídico do consórcio, o advogado Cleidomar Furtado de Lima. Procurador jurídico de carreira, concursado na Prefeitura de Alcinópolis e cedido ao Cointa, ele se recusou a assinar o “cheque em branco” exigido pela gestão do Cointa.
No dia 19 de junho, Furtado protocolou o parecer definitivo. O documento foi cirúrgico ao desmontar o argumento de que o escritório escolhido possuía a “notória especialização” exigida por lei para que se dispense um processo de licitação, deixando claro que os advogados da banca possuem inscrição recente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS).
“A recente inscrição dos advogados na OAB/MS fragiliza a comprovação do requisito de notória especialização, que, conforme a lei, a doutrina e a jurisprudência, deve ser demonstrado por meio de elementos objetivos [...]. A contratação apresenta-se como medida de elevado risco jurídico. A ausência de comprovação robusta desse requisito pode levar ao questionamento da legalidade da contratação pelos órgãos de controle, com a consequente responsabilização dos gestores”, sentenciou o procurador em sua conclusão.
O assessor concluiu orientando que, caso a intenção fosse manter a segurança jurídica, o Cointa deveria anular a contratação direta e realizar um procedimento licitatório regular.
O troco no mesmo dia
A reação da cúpula do Cointa ao alerta técnico não foi corrigir o processo, mas sim afastar o fiscal. No mesmo dia, 19 de junho, poucas horas após o parecer de elevado risco ser formalizado, o presidente Manoel Eugênio Nery assinou o despacho de dispensa e devolução de servidor cedido.
No texto, a administração tenta blindar o ato sob uma justificativa padrão:
“Considerando a necessidade de reorganização administrativa e a conveniência da Administração Pública; Considerando que os serviços objeto da cessão não mais serão necessários nos moldes atualmente estabelecidos; DETERMINO a dispensa dos serviços prestados pelo servidor cedido junto ao Consórcio a partir da data de recebimento deste documento.”
Conta duplicada para os municípios da região
A reorganização alegada pela diretoria choca-se de frente com o princípio constitucional da economicidade. Para atuar como assessor jurídico do Cointa, o procurador concursado Cleidomar Furtado recebia uma gratificação de R$ 5.000,00.
Com a sua devolução forçada para Alcinópolis, o consórcio, que é mantido com repasses de dinheiro público das Prefeituras da região norte do Estado, passará a pagar R$ 10.000,00 mensais para o escritório privado de advocacia. Ou seja, os municípios consorciados vão pagar o dobro por um serviço cuja legalidade foi classificada como de alto risco pelo próprio corpo técnico do órgão.
Órgãos de controle serão acionados
Caso a contratação seja efetivada (publicada), o caso deve saltar das páginas do noticiário para os tribunais. Pela gravidade dos fatos, pela robustez da cronologia documental e pelo potencial dano ao erário, cópias integrais do processo administrativo, incluindo o parecer do dia 19 e o despacho de demissão, estão sendo compiladas para envio imediato ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Coxim, e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Há indícios contundentes que podem configurar improbidade administrativa por lesão ao erário e violação dos princípios da impessoalidade e moralidade.
Até o fechamento desta reportagem, a presidência e a diretoria executiva do Cointa não haviam se manifestado sobre os critérios que justificaram a tramitação recorde do processo e a dispensa imediata do servidor após o parecer contrário. O espaço permanece formalmente aberto para as manifestações de defesa.
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