A Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e aumentou a pena de S. C. B. de S., condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A decisão reformou parcialmente a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Terenos, endurecendo a resposta penal aplicada ao réu.
Segundo o promotor de Justiça George Zarour Cezar, o acórdão reafirmou o entendimento consolidado de que, nos crimes contra a dignidade sexual, as declarações da vítima possuem especial relevância, especialmente quando são coerentes e estão em consonância com as demais provas produzidas durante a instrução processual.
Os desembargadores acompanharam o entendimento do Ministério Público de que a autoria e a materialidade do crime ficaram plenamente demonstradas nos autos.
O aumento da pena ocorreu após a reavaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. O Tribunal acolheu o pedido do MPMS para atribuir valoração negativa à circunstância judicial relacionada às consequências do delito.
De acordo com a decisão, os traumas e os desdobramentos causados na vida da vítima extrapolaram significativamente o abalo emocional já inerente ao próprio crime de estupro de vulnerável.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que determinaram o redimensionamento da pena aplicada ao condenado.
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