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MPE pede condenação de André e ex-secretária pelo desvio de R$ 22,9 mi na compra de livros

MPE pede que Justiça condena ex-governador a devolver dinheiro supostamente desviado, pague multa e indenização por danos imateriais

07/07/2026 17h21
Por: JOAO PEDRO Fonte: O jacaré
MPE pede condenação de André e ex-secretária pelo desvio de R$ 22,9 mi na compra de livros

O Ministério Público Estadual pede a condenação do ex-governador André Puccinelli (MDB), da ex-secretária estadual de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, e mais sete pessoas pelo desvio de R$ 22,930 milhões na compra de livros da Gráfica Alvorada em 2014. Eles podem ser obrigados a pagar R$ 114,6 milhões, que inclui o ressarcimento integral, multa civil de R$ 68,7 milhões e indenização por danos imateriais de R$ 22,9 milhões.

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Nas alegações finais, apresentada no dia 30 de junho deste ano à Justiça, o promotor Humberto Lapa Ferri opina pela condenação por improbidade administrativa. “Restou fartamente demonstrado um esquema de fraudes e desvios de recursos públicos envolvendo o Governo do Estado e a empresa Gráfica e Editora Alvorada Ltda., focando especificamente em contratações realizadas no ano de 2014 pela Secretaria de Estado de Educação (SED) para a aquisição de livros paradidáticos”, afirmou.

Por outro lado, ele opinou pela improcedência da denúncia contra a então assessora jurídica, Melissa Aparecida Martinelli Gaban, Márcia Fabian da Silva e Hildney Alves de Oliveira.

 

A ação por improbidade administrativa é decorrente da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal entre 2015 e 2017, para investigar desvios de recursos públicos na gestão do emedebista, entre 2007 e 2014.

Milhares de livros abandonados

“Os agentes públicos alegavam que a editora possuía exclusividade sobre as obras, mas o arcabouço probatório demonstra que se tratavam de livros comuns, sem qualquer singularidade que impedisse a competição com outras editoras ou obras de mesma temática”, apontou Ferri.

“A quantidade de livros adquiridos foi definida de forma arbitrária e superestimada, sem correlação com o número de alunos da rede estadual. Inspeções físicas realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) constataram que milhares de exemplares pagos pelo Estado sequer foram distribuídos aos estudantes, permanecendo abandonados nos almoxarifados da SED e em depósitos de escolas, comprovando que a aquisição não possuía finalidade pública”, contou.

De acordo com auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União), o Estado comprou em 2014 e abandonou no depósito 47.378 livros da Gráfica Alvorada. “A presente demanda aponta que o verdadeiro objetivo dessas contratações superfaturadas e desnecessárias era o desvio de recursos para o pagamento de propinas”, acusa do MPE.

“Sobre o esquema corrupto, o s auditores federais e investigadores CONCLUÍRAM, c om base nas apurações, que existia um robusto conluio entre os agentes privados da Gráfica e Editora Alvorada Ltda. e os servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED)”, afirmou o promotor.

“A requerida MARIA NILENE BADECA DA COSTA na condição de Secretária de Estado de Educação, realizou as anuências diretas para instrução de processo, bem como a ratificação das inexigibilidades e as assinaturas dos contratos milionários. JODASCIL DA SILVA LOPES (Coordenadoria de Administração) e ROBERVAL ANGELO FURTADO (Superintendente de Políticas de Educação), integravam a cúpula técnica e diretiva. A conduta dos acusados consistiu em forjar a simulação pedagógica da fraude, elaborando ‘projetos básicos’ pré-direcionados às obras da Gráfica Alvorada e atestando falsamente a inviabilidade de competição no mercado”, destacou.

“Esse montante milionário decorre diretamente da soma dos pagamentos ilícitos realizados nos 5 (cinco) processos administrativos de inexigibilidade d e licitação forjados no ano de 2014, os quais serviram de duto para o escoamento doloso de verbas públicas e Editora Alvorada Ltda”, frisou.

“Conforme exposto na Decisão Interlocutória saneadora, à fl. 13287 dos autos, o réu ANDRÉ PUCCINELLI, na condição de chefe do Poder Executivo, comandou um esquema criminoso que envolveu contratações diretas ilegais e o recebimento de propinas”, disse, sobre o ex-governador.

“Ao garantir e chancelar a inexigibilidade fora das hipóteses legais, com as licitações om quantitativos superestimados e preços arbitrários, o ex-Governador atuou com dolo específico para frustrar a concorrência e a imparcialidade do certame”, afirmou Humberto Lapa Ferri.

“Com isso, resta evidente que os atos praticados pelos requeridos causaram dano moral ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pois revelaram uma atuação coordenada entre empresários, agentes políticos e terceiros, comprometendo gravemente o Poder Executivo Estadual sob práticas de corrupção”,  concluiu.

O ex-governador André Puccinelli negou qualquer irregularidade. Sobre as interceptações da Polícia Federal, ele disse que a conversa com o ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, era referência ao relatório de conclusão do mandato, sobre o termo “mil folhas”

Promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, pediu a condenação de 10 nas alegações finais (Foto: Arquivo)

O MPE pediu a condenação por improbidade:

  • André Puccinelli (MDB)
  • Maria Nilene Badeca da Costa
  • Cheila Cristina Vendrami
  • Jodascil da Silva Lopes
  • Roberval Angelo Furtado
  • Davi de Oliveira Santos
  • André Luiz Cance
  • Rossana Paroschi Jafar
  • Espólio de Micherd Jafar Júnior
  • Gráfica e Editora Alvorada

Inocência provada

O advogado de defesa de Melissa Martinelli, Ronaldo Franco, informou, por meio de nota, que o parecer do MPE prova que a sua cliente é inocente. “O advogado Ronaldo Franco, que faz a defesa da servidora MELLISA APARECIDA MARTINELLI, diz que o pedido de absolvição da mesma pelo próprio MPE/MS expressa aquilo que há mais 10 anos resta claro: MELISSA APARECIDA MARTINELLI jamais praticou qualquer ato em desacordo com a LEI e muito menos com a boa prática administrativa”, destacou.

“Agora é aguardar com serenidade a sentença judicial”, concluiu Franco.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aguarda as alegações finais dos réus para prolatar a sentença.

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