Nesta terça-feira (18), a Justiça Eleitoral julgou improcedente a denúncia apresentada pela coligação “Rio Verde com a Força do Povo”, que pedia a cassação de três vereadores do município de Rio Verde. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegava a existência de candidaturas fictícias no Partido Republicanos para fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024.
A coligação, composta pelos partidos MDB, Podemos, Solidariedade e Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), sustentava que as candidatas Daniela Rodrigues de Oliveira e Nadir Fátima Gomes da Silva não realizaram atos de campanha, recebendo apenas 2 e 9 votos, respectivamente. Segundo a denúncia, as candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de participação feminina, permitindo a validação da chapa e a eleição dos vereadores.
Atuação da Defesa e Argumentos Apresentados
A defesa dos parlamentares, conduzida pelas advogadas Dra. Julia Silveira e Dra. Vanusa Lopes, argumentou que não havia provas concretas que confirmassem a alegada fraude. Durante a audiência realizada em 22 de janeiro de 2025, testemunhas foram ouvidas e as partes envolvidas prestaram depoimentos, reforçando a inexistência de irregularidades no processo eleitoral.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral, ao analisar as provas, também se posicionou pela improcedência da ação, afirmando que não havia elementos suficientes para comprovar que as candidatas mencionadas não realizaram atos de campanha ou que suas candidaturas foram fictícias.
Decisão do Juiz Eleitoral
Em sua decisão, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia destacou que, segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixa votação ou ausência de movimentação financeira não são, por si só, suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero.
O magistrado ressaltou ainda a importância da apresentação de provas concretas para fundamentar a tese de fraude e reforçou o princípio “in dubio pro sufragio”, que determina que, em caso de dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor expressa nas urnas.
“O reconhecimento de candidaturas fictícias exige evidências claras de que houve intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral, o que não restou comprovado nos autos”, afirmou o juiz em sua decisão.
Com o julgamento favorável, os mandatos dos vereadores Yhgor Chagas Correia de Melo, Robinho Rodrigues e Zé Armando foram mantidos, garantindo a legitimidade do resultado das eleições proporcionais em Rio Verde.
Comemoração e Pronunciamento da Defesa
Após a decisão, as advogadas Dra. Julia Silveira e Dra. Vanusa Lopes comemoraram a vitória e destacaram a importância de preservar a soberania popular e a vontade dos eleitores.
“Essa decisão reafirma a confiança no processo eleitoral e na verdade dos fatos. Não houve qualquer irregularidade, e a Justiça reconheceu a legalidade da eleição e a vontade do povo de Rio Verde”, declarou Dra. Julia Silveira.
Os vereadores envolvidos no processo também celebraram o desfecho favorável, reafirmando o compromisso de continuar trabalhando em prol da população de Rio Verde.
A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores, mas, por enquanto, garante a permanência dos mandatos e a confirmação da legalidade do processo eleitoral.