O ex-vereador de Campo Grande Tiago Henrique Vargas, reintegrado à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por determinação judicial, foi lotado na delegacia de Pedro Gomes, a 292 km da Capital, onde há registro de crescimento de guerra entre facções.
A lotação de Vargas foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27) e assinada pelo delegado-geral, Lupérsio Degerone Lucio. Ele foi reintegrado em publicação oficializada na segunda-feira (26), assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP).
Segundo a Portaria nº 939, Tiago Henrique Vargas, investigador de Polícia Judiciária, Terceira Classe, matrícula nº 424346022, foi lotado para exercer suas funções na Delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes, com validade a contar da data da publicação.
Registros de ações intensas entre PCC e CV ocorrem mais ao norte do Estado, como Pedro Gomes, Coxim, Cassilândia e Sonora. Em Cassilândia, uma criança de 3 anos morreu em agosto deste ano. O pai da criança seria alvo de uma emboscada, mas os tiros acertaram a filha dele.
O Jornal Midiamax noticiou no mês passado uma suposta lista que continha 24 nomes de membros do PCC que estariam marcados para morrer em Mato Grosso do Sul. Essas pessoas estariam juradas de morte pelo CV.
Inclusive, Gustavo Loschiavo Araújo, de 29 anos, executado em Cassilândia no dia 25 de julho, era um dos nomes que constavam na suposta lista que circulou pelas redes sociais.
O boletim de ocorrência cita que Gustavo deixou a prisão há algum tempo e estaria sendo ameaçado de morte por integrantes de organizações criminosas. Após a morte do rapaz, uma foto dele foi publicada em uma rede social com um X e a palavra “eliminado”.
Decreto do Governo de Mato Grosso do Sul reintegrou o ex-vereador de Campo Grande Tiago Henrique Vargas como investigador da Polícia Civil estadual. O decreto sub judice foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26).
De acordo com a publicação do decreto “P” nº 1.063, o governador Eduardo Riedel (PP) “resolve reintegrar, sub judice, Tiago Henrique Vargas, matrícula nº 424346022, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), tornando sem efeito a penalidade de demissão aplicada pela Resolução “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020 – de 16 de julho de 2020, e os atos decorrentes do PAD nº 012/2019/CGPC/MS, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Anulatória sob nº 082233081.2019.8.12.0001, combinado com a Orientação PGE/MS/PP/Nº 000442/2026 (NUP: 150089932026)”.
Em setembro, a Justiça determinou que Tiago Vargas fosse reintegrado à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Na época, a decisão era de reintegração em até 15 dias. A ordem foi dada após Vargas pedir o cumprimento da decisão que anulou sua demissão e determinou seu retorno ao cargo de investigador.
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