Um homem residente no município de Ribas do Rio Pardo foi condenado a uma pena de 100 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão por crimes cometidos no contexto de violência familiar contra sua companheira e pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra suas próprias filhas menores de 14 anos, sua enteada e sua cunhada, que possui deficiência intelectual.
A Ação Penal foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, em novembro de 2022. Conforme a denúncia, N. C. S. praticou os crimes de dano emocional e estupro contra sua companheira de forma reiterada entre os anos de 2007 e 2022.
Além disso, o réu cometeu estupro de vulnerável, estupro e ameaça de forma continuada contra sua enteada, que residia no mesmo local, resultando, inclusive, em uma gravidez decorrente das agressões sexuais. O condenado também abusou de suas próprias filhas, iniciando as agressões contra uma delas quando ela tinha apenas quatro anos de idade.
Para manter sua família silenciada, N. C. S. utilizava ameaças e violência, intimidando constantemente os que viviam com ele, segundo a denúncia do MPMS.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 102 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 5 meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto. No entanto, tanto o Ministério Público quanto a defesa recorreram da decisão. O MPMS solicitou o aumento da pena, enquanto a defesa buscava a absolvição e a redução da condenação.
O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau e reduziu a pena para 100 anos, 11 meses e 20 dias, mantendo o regime inicial fechado.
Apesar da redução, a condenação é considerada significativa devido à gravidade dos crimes praticados no contexto de violência familiar e abuso sexual. O MPMS ressalta a importância da denúncia desses crimes para possibilitar a punição adequada dos agressores.
Além disso, é relevante destacar que, nos crimes sexuais cometidos contra menores de 18 anos, o prazo de prescrição é diferenciado, iniciando-se apenas quando a vítima atinge a maioridade. Isso permite a responsabilização dos criminosos mesmo após um longo período da ocorrência dos abusos.
O Ministério Público reafirma seu compromisso na busca pela punição de crimes sexuais e aqueles cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando a necessidade de justiça e segurança para as vítimas.
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