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Sub judice, São Gabriel do Oeste deve definir prefeito só em novembro

O 2° turno das eleições municipais chegou ao fim, mas São Gabriel do Oeste segue sem definição do novo prefeito

28/10/2024 às 08h48
Por: Redação
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Candidatura do PSD em São Gabriel do Oeste foi barrada pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)
Candidatura do PSD em São Gabriel do Oeste foi barrada pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)

Com o fim do 2° turno das eleições municipais em todo o Brasil, o município de São Gabriel do Oeste, a 117 km de Coxim, segue sem definição de quem irá chefiar o executivo municipal pelos próximos quatro anos.

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A eleição para prefeito da cidade está sub judice, pois o candidato mais votado no 1° turno, Leocir Montagna (PSD), aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para saber se poderá assumir o cargo.

 

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O candidato obteve 49,38% dos votos válidos. Nessa situação, de acordo com TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. No entanto, os votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.

 

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Em entrevista ao Jornal Midiamax, neste domingo (27), o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, afirmou que o município não deverá ter uma nova eleição, e a decisão judicial deverá sair em novembro.

 

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“Não está definido. Está pautado, mas, enfim, ocorrerá nesse interregno, acredito. Dezembro acontece? Não, bem antes, certamente bem antes disso. Acho que no mês de novembro, agora nós resolvemos”, declarou.

 

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Candidatura barrada

 

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Em setembro, o TRE-MS decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).

 

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Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.

 

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Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS decidiu-se por unanimidade a aceitação do recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.

 

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“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, consta na decisão.

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