A Justiça Eleitoral cassou a chapa de vereadores do partido União Brasil em Bandeirantes, por fraude à cota de gênero. A decisão foi motivada por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou o uso de candidatura fictícia apenas para cumprimento formal da cota de 30% de mulheres.
Segundo o Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, da 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes, a candidata foi registrada sem a real intenção de disputar o pleito. A investigação apontou um conjunto de condutas que evidenciam a irregularidade, como a ausência de campanha, o não comparecimento às urnas, e a inexistência de arrecadação de recursos ou movimentação financeira.
A sentença da 34ª Zona Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, dos diplomas de todos os candidatos vinculados e declarou nulos os votos atribuídos ao União Brasil. A candidata envolvida também teve decretada sua inelegibilidade pelo período de oito anos.
O Juiz Eleitoral Felipe Brígido Lage afirmou que, apesar da inelegibilidade ter sido aplicada exclusivamente à candidata, os efeitos da fraude recaem sobre todo o partido e seus candidatos proporcionais, conforme estabelece a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido teve um candidato eleito, Valdir Péres, com 185 votos.
O Ministério Público destacou a importância da legislação que busca promover a participação feminina na política e repudiou práticas que desvirtuem esse objetivo. O órgão reafirmou seu compromisso com a lisura do processo eleitoral e com o combate a fraudes que comprometam sua legitimidade.
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