O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), mantendo sua inelegibilidade e determinando a realização de uma nova eleição no município. A decisão, com relatoria do ministro André Mendonça, concluiu que Urt não poderia ter obtido o registro para concorrer, mesmo tendo recebido 38,45% dos votos válidos.
O julgamento começou em fevereiro, quando o ministro André Mendonça apresentou seu voto pelo reconhecimento da inelegibilidade de Urt e a convocação de novas eleições. Na ocasião, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas, mas ao retomar o julgamento, a Corte seguiu integralmente o entendimento do relator. A decisão do TSE ainda não é definitiva, pois o prefeito eleito pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A candidatura de Álvaro Urt foi questionada pela coligação do ex-prefeito Edervan Sprotte, com base em sua inelegibilidade por ter sido cassado pela Câmara Municipal. Embora Urt tenha obtido decisão favorável na Justiça Comum estadual, o TSE entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral. O relator destacou que, apesar de uma liminar obtida em dezembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condição de elegibilidade do candidato deve estar vigente no momento da eleição, não podendo ser alterada posteriormente.
Não é a primeira vez que Álvaro Urt vence uma eleição, mas não pode assumir o mandato por estar inelegível. No pleito anterior, ele também teve sua posse impedida, resultando em eleição suplementar. A inelegibilidade do prefeito eleito vale até 2028, período que corresponde a oito anos após o término do mandato que resultou na cassação.
Enquanto a situação eleitoral é definida, a Prefeitura de Bandeirantes está sob o comando interino do presidente da Câmara Municipal, Marcelo Abdo.
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