Terça, 16 de Junho de 2026
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Coxim Política

Câmara abre Comissão Processante para analisar perda de mandato da vereadora Lourdes

Por unanimidade, a Câmara de Coxim abriu Comissão Processante para analisar a perda de mandato e a falta de decoro da vereadora Lourdes da Assistência Social. A comissão vai ser presidida por Johnny Guerra Gai (PP), relatada por Simone Gomes (Republicanos) e vai ter como membro Abílio Vaneli (PT), todos sorteados ao final da sessão.

11/11/2025 11h06
Por: Pedrinho Bambam
Câmara abre Comissão Processante para analisar perda de mandato da vereadora Lourdes

A Comissão Processante tem 90 dias para analisar a denúncia feita pelo suplente de Lourdes, Francisco Rogério Sousa Diniz, mais conhecido como Ceará da Feira. Temendo que os parlamentares blindassem Lourdes, votando pela não admissão da denúncia, ele chegou à Casa de Leis com uma pizza, porém, teve de dividir entre os presentes após a admissão.

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Consta na denúncia protocolada na semana passada que o cargo de assistente social exercido por Lourdes no Hospital Regional Álvaro Fontoura Silva é incompatível com a função de vereadora, uma vez que ela trabalha em sistema de plantão noturno - das 17 às 23 horas, um dia sim outro não, coincidindo com o horário em que acontecem as sessões, às segundas-feiras, a partir das 19 horas.

Vereadora não concorda que esteja infringindo a Lei Orgânica de Coxim (Foto: Sheila Forato)

Ou seja, pelo menos em duas vezes ao mês ela precisa trocar plantão com uma colega para poder participar das sessões. Todas essas informações foram confirmadas pela vereadora, em sua defesa prévia. Entretanto, ela não entende que esteja infringindo a Lei Orgânica de Coxim, que diz nos artigos 36 e 37 que o vereador pode perder o mandato se:

a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em Concurso Público e observado o disposto no art. 23 da Lei Orgânica.

II - desde a posse:

a) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável "ad nutun", salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente.

Impedida de votar

A vereadora Lúcia da AAVC foi impedida de votar pela admissibilidade da denúncia por já ter declarado voto, publicamente, a favor de Lourdes e comprometer a imparcialidade da investigação. A questão de ordem foi levantada pelo vereador Johnny, que apresentou os comentários feitos por Lúcia nas redes sociais. Num desses comentários ela finaliza escrevendo:

Denunciante chegou à Casa de Leis com uma pizza de dois sabores (Foto: Sheila Forato)

O posicionamento de Johnny, pelo impedimento de Lúcia, foi acompanhado pela maioria dos vereadores, com placar de 8 a 4. Somente Adriana Nabhan (MDB), Jefferson Aislan (Republicanos), Simone Gomes (Republicanos) e a própria Lourdes votaram pela manutenção do voto de Lúcia, assim como por seu direito de participar da Comissão Processante. Surpreendendo a maioria, o vereador Maurício Helpis (PSDB) não seguiu os votos do grupo que o elegeu presidente para o biênio 2007/2028, acompanhando Johnny.

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