O Ministério Público Estadual quer o rompimento do contrato de R$ 432 mil entre a Prefeitura de Nova Andradina, comandada por Leandro Fedossi, e a empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli.
O contrato direto tem por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábeis tributária, mas a promotoria ressalta que não há justificativa para a prefeitura não ter realizado uma competição/concorrência por licitação.
“Os documentos colacionados ao procedimento investigatório, notadamente os próprios contratos celebrados, evidenciam a ausência de requisitos necessários para autorizar a utilização de inexigibilidade, porque são serviços genéricos, de natureza continuada e, ainda, abarcados no cotidiano de atuação da carreira de Auditoria Fiscal Tributária, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta – tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público – não prevalecendo a justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade”, ponderou.
O promotor João Augusto Arfeli Panucci destaca ainda que a estrutura organizacional do Município de Nova Andradina contempla a carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Tributos Municipais e que há um concurso em aberto de 2024, com oito candidatos aprovados para o cadastro reserva de “Auditor de Tributos Municipais.
O que chama atenção da promotoria é que a prefeitura paga R$ 36 mil mensal para a empresa, quando um auditor receberia R$ 3,3 mil no Município.
“A contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira auditoria fiscal tributária, quando há candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo de auditor fiscal da receita municipal, caracteriza preterição arbitrária”, analisou.
João Augusto Arfeli recomendou que o prefeito Leandro Fedossi e o secretário de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz anulem os contratos Administrativo nº 062/2025, celebrado com a pessoa jurídica “AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial e o Contrato Administrativo nº 056/2025, celebrado com a pessoa jurídica “MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples LTDA”, bem como se abstenham de realizar novas contratações de empresa para a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábeis tributárias que não escapem à rotina do órgão contratante.
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